terça-feira, 1 de julho de 2008

Indulgências Plenárias do Ano Paulino

Decreto da Penitenciaria Apostólica sobre as indulgências no Ano Paulino

PAENITENTIARIA APOSTOLICA URBIS ET ORBIS DECRETO

Por ocasião dos dois mil anos do nascimento do Santo Apóstolo Paulo, são concedidas especiais Indulgências.

Na iminência da solenidade litúrgica dos Príncipes dos Apóstolos, o Sumo Pontífice, animado por pastoral solicitude, deseja providenciar tempestivamente os tesouros espirituais a fim de conceder aos fiéis para a própria santificação, de modo que eles possam renovar e reforçar, com fervor ainda maior nesta piedosa e feliz ocasião, propósitos de salvação sobrenatural já a partir das primeiras Vésperas da citada solenidade, principalmente em honra do Apóstolo das Nações, do qual agora se aproximam os dois mil anos do nascimento terreno.

Na verdade o dom das Indulgências, que o Romano Pontífice oferece à Igreja Universal, aplana a estrada para alcançar em sumo grau a purificação interior que, enquanto honra o Beato Paulo Apóstolo, exalta a vida sobrenatural no coração dos fiéis e impele-os docemente a produzir frutos de boas obras.

Portanto, esta Penitenciaria Apostólica, à qual o Santo Padre confiou a tarefa de preparar e redigir o Decreto sobre a concessão e a obtenção das Indulgências que serão válidas por toda a duração do Ano Paulino, com o presente Decreto, emitido em conformidade com a vontade do Augusto Pontífice, benignamente concede as graças que em seguida são enumeradas:

I. A todos os fiéis cristãos deveras arrependidos que, devidamente purificados mediante o Sacramento da Penitência e restaurados pela Sagrada Comunhão, de modo piedoso visitarem em peregrinação a Basílica papal de São Paulo na Via Ostiense e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice, é concedida e dispensada a Indulgência plenária da pena temporal pelos seus pecados, uma vez obtida por eles a remissão sacramental e o perdão das próprias faltas.

A Indulgência plenária poderá ser obtida pelos fiéis cristãos, quer para eles próprios quer para os defuntos, todas as vezes que forem realizadas as obras ordenadas; permanecendo, todavia, inalterada a norma pela qual se pode obter a Indulgência plenária só uma vez por dia.

A fim de que as orações elevadas durante essas visitas sagradas depois conduzam e solicitem de modo mais intenso os ânimos dos fiéis à veneração da memória de São Paulo, fica estabelecido e disposto quanto segue: os fiéis, além de elevar as próprias súplicas diante do Santíssimo Sacramento, cada um de acordo com a própria piedade, deverão deter-se no altar da Confissão e devotamente recitar o "Pai-Nosso" e o "Credo", acrescentando piedosas invocações em honra da Bem-Aventurada Virgem Maria e de São Paulo. Esta devoção seja sempre estreitamente unida à memória do Príncipe dos Apóstolos São Pedro.

II. Os fiéis cristãos das várias igrejas locais, ao cumprirem as habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração segundo as intenções do Sumo Pontífice), excluído qualquer apego ao pecado, poderão obter a Indulgência plenária se participarem com devoção na sagrada função ou numa prática realizada publicamente em honra do Apóstolo das Nações: nos dias da solene abertura e encerramento do Ano Paulino, em todos os lugares sagrados; em outros dias determinados pelo Ordinário do lugar, nos locais sagrados intitulados a São Paulo e, para a utilidade dos fiéis, em outros designados pelo mesmo Ordinário.

III. Enfim, os fiéis impedidos por doença ou outra legítima e relevante causa, sempre com o ânimo destacado de todo o pecado e com o propósito de cumprir as habituais condições logo que seja possível, poderão também obter a Indulgência plenária, contanto que se unam espiritualmente a uma celebração jubilar em honra de São Paulo, oferecendo a Deus as suas orações e sofrimentos pela unidade dos Cristãos.

Depois, para que os fiéis possam mais facilmente participar nestes favores celestiais, os sacerdotes aprovados pela autoridade eclesiástica competente para a escuta das confissões se prestem, com ânimo pronto e generoso, a acolhê-las.

O presente Decreto tem validade só durante o Ano Paulino. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 10 de Maio, ano da encarnação do Senhor de 2008, Vigília de Pentecostes.

CARD. JAMES FRANCIS STAFFORD Penitenciário-Mor

GIANFRANCOGIROTTI, O.F.M.Conv.Regente

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